Contribuição Sindical 2017

Escrito por Sindijor, 01/01/2016

 

Informamos aos senhores EMPREGADORES pertencentes à categoria profissional representada pelo presente sindicato, que abrange trabalhadores em empresas proprietárias de jornais, revistas e distribuidoras no RS, para recolherem a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EXERCÍCIO DE 2017, no prazo legal, que consiste em 1/30 avos da remuneração percebida pelos empregados no mês de março do corrente ano, a ser descontada por ocasião do pagamento dos salários do referido mês. Esta contribuição é devida em decorrência do previsto no art. 582 e seguinte da CLT e deverá ser recolhida até 30.04.2017. Alertamos que o recolhimento, após este prazo sofrerá os acréscimos previstos no art. 600 e seguintes da CLT. As empresas poderão obter guias de recolhimentos e esclarecer dúvidas diretamente na sede desta entidade ou pelo e-mail sindijor@terra.com.br. Informamos ainda, que as guias para recolhimento devem ser obtidas diretamente no site da caixa www.caixa.gov.br