Perguntas Frequentes


Qual o prazo de agendamento e como agendar homologação?

Marcação com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência via e-mail (sindijor@terra.com.br), conforme disponibilidade de horários na agenda do sindicato.

IMPORTANTE:

Só serão agendadas Homologações das empresas que estejam com as Contribuições Sindicais rigorosamente atualizadas com o SINDIJOR nos últimos DOIS ANOS.

Quais documentos necessários para homologação de rescisão?

1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias, (modelo novo);

2. Aviso Prévio;

3. Carta de Preposto;

4. CTPS Atualizada;

5. Atestado Médico demissional (uma cópia para o Sindicato);

6. Extrato do FGTS e/ou 06 (seis) últimas Guias de Recolhimento;

7. Comprovantes das CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS dos últimos dois anos ou Certidão Negativa de Débitos Atualizada, (Favor enviar por e-mail: sindijor@terra.com.br);
 

8. Livro de registro de empregados ou ficha de registro;

9. 06 (seis) últimos contracheques;

10. Multa FGTS original;
        

11. Chave de conectividade (nº da liberação do FGTS).

12. Rais anual.      

13. Comprovante digital do Seguro Desemprego.

OBS.: Para agendamento das Homologa??es os documentos solicitados a cima dever?o ser enviados por e-mail: sindijor@terra.com.br Marca??o com 05 (cinco) dias de anteced?ncia, conforme disponibilidade de hor?rios na agenda do Sindicato.

Quais são os documentos que o empregador pode exigir do empregado? 

➨Carteira de trabalho e previdência social (indispensável);

➨Inscrição no INSS;

➨Cartas de referência ou atestado de boa conduta expedido por autoridade policial ou pessoa idônea;

➨Atestado de saúde (se o empregador entender necessário). Salienta-se que este atestado não poderá de forma alguma ser de gravidez. Tal prática é ilegal e completamente vedada pela legislação vigente.

Até que dia deve ser pago o salário? 

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Por exemplo: o salário do mês de março deve ser pago até o quinto dia útil do mês de abril. Lembre-se de que sábado é dia útil também.

Quais são os descontos que podem ser aplicados ao salário? 

O empregador poderá descontar do salário do empregado, as seguintes parcelas:

➨Falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);

➨Reflexos sobre o repouso semanal, férias e gratificação de natal (13º salário);

➨Até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação;

➨Até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte;

➨Até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia;

➨INSS; 

➨Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado PREVIAMENTE por escrito pelo empregado.

O que é PIS? 

É a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

 O que é abono do PIS ?  

É um pagamento anual e conhecido popularmente como o 14º salário.

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuinte do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP.

Quem tem direito?

➨Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos:

➨Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;

➨Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;

➨Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;

➨Tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na RAIS.


Qual o período de pagamento?
 

O pagamento do Abono Salarial tem início no segundo semestre de cada ano e vai até abril do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil.

 Como receber?

O empregado que não receber em folha de pagamento, deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

➨Cartão ou Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

➨Carteira de Identidade;

➨Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Quando recebo hora extra? 

A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.

O que é FGTS? 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.


Quem tem direito?

Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.


Qual o valor do depósito?

O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO.

Qual o prazo do depósito?

O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês. A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado.

Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?

➨Salário básico;

➨13º salário;

➨Horas extras;

➨Adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;

➨Adicional de tempo de serviço;

➨Salário família acima do valor legal obrigatório;

➨Gratificação de férias;

➨1/3 constitucional das férias;

➨Comissões;

➨Diárias para viagem que excedam 50% do salário;

➨Gorjetas;

➨Gratificações;

➨Repouso semanal e feriados civis e religiosos;


Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?

➨Quando demitido sem justa causa;

➨Quando a empresa fechar;

➨Quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;

➨Aposentadoria do empregado;

➨Compra da casa própria;

➨Conta sem movimentação por três anos seguidos;

➨Fim de contrato de trabalho por prazo determinado;

➨Em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.

 

Multa de 40%. Quando recebo?

O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa.

Depois de quanto tempo de serviço posso tirar férias?

O direito às férias é adquirido após 1 ano de trabalho, que é o chamado período aquisitivo. Entretanto, o empregador tem o período de 1 ano (a partir da data que você adquiriu o direito) para conceder o gozo dessas férias, que é o chamado período concessivo. Assim, podemos concluir que o trabalhador adquire o direito com 1 ano de trabalho, mas poderá efetivamente desfrutar das férias em até 2 anos. 

 

O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou?

O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador começou a prestar serviços em 01/04/2002, terá o direito a férias a partir de 01/04/2003. No entanto, a empresa poderá estender este direito até 01/04/2004. Se o funcionário não desfrutar de suas férias até essa última data (01/04/2004), adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso. 

 

Estou com duas férias vencidas. Gostaria de saber o que posso fazer, já que meu chefe alega não ter como me pagar?

Nos casos em que a empresa reconhece que deve o pagamento, porém não tem como realizá-lo, a solução recomendada é a via judicial, ou seja, por meio de ação trabalhista. Isso porque a sentença do juiz será um título executivo capaz de forçar o pagamento da dívida, alcançando, se necessário, o patrimônio pessoal dos sócios. 

 

Se eu pedir demissão terei direito ao pagamento das férias?

Qualquer empregado, mesmo com menos de um ano de serviço que se desligar da empresa terá direito às férias proporcionais, salvo o caso de dispensa por justa causa.

Quando o empregado tem direito a estabilidade no emprego?

➨Gestante – A empregada grávida, tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade não se aplica à empregada doméstica. Além disso, qualquer empregada grávida tem direito à licença gestante paga pelo INSS, que é de 120 dias. A partir de 28 dias antes do parto, já pode ser concedida.

➨Dirigentes da CIPA – O empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

➨Acidente de Trabalho - Se o empregado sofreu um acidente de trabalho e recebeu auxílio doença acidentário pelo INSS, tem direito a estabilidade de um ano após o retorno do auxílio doença acidentário. Mas é obrigatório que o benefício seja ACIDENTÁRIO. O auxílio doença simples não dá estabilidade ao empregado.

➨Representação Sindical – O empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

Quais são os direitos trabalhistas?

➨Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;

➨Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;

➨01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;

➨Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro.

➨Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;

➨Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.

➨Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

➨Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência - sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;

➨Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;

➨Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.

➨Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

➨PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS - Programa de Integração Social - há pelo menos cinco anos;
Seguro Desemprego;

➨Salário família;

➨Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais;

➨Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a Convenção Coletiva não fixar percentual superior);

➨Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;

➨Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.

Qual o prazo para pagamento da rescisão ao funcionário?

Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil depois do término do aviso.

➨Aviso prévio indenizado: pagamento em at? dez dias a contar do desligamento.


Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deve ser feita no Sindicato da categoria.

Quais direitos do funcionário em caso de demissão com justa causa?

 

➨ Saldo de salário;

➨ Férias Vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

➨ Sálario-família (quando for o caso);

➨ Deposito do FGTS do mês da rescisão.

 

Quais direitos que o funcionário perde em caso de demissão com justa causa?

 

➨ Aviso Prévio

➨ Seguro desemprego;

➨ Multa de 40% sobre o FGTS;

➨ Saque do FGTS.

Quais direitos do funcionário em caso de demissão sem justa causa?

➨Aviso prévio;
➨Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
➨Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
➨Férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
➨1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
➨Multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);
➨Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
➨Seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho.

Em razão da Convenção nº 132 da OIT(Organiza??o Internacional do Trabalho), promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais. 

O que é pedido de demissão?

É o pedido que parte do funcionário quando quer se desligar da empresa.

Quais direitos do funcionário em caso de pedido de demissão?

➨Aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber);

➨Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

➨Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);

➨Férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

➨1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

Qual data de admissão deve constar na carteira de trabalho do empregado? 

A Carteira de trabalho deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho do empregado.

Qual prazo da devolução da carteira de trabalho ao empregado? 

O empregado entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho. A CARTEIRA DEVE SER DEVOLVIDA AO EMPREGADO EM 48 HORAS.

NOTA: É importante, que o empregado SEMPRE que entregar sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada ao empregador. 

Quais documentos necessários para fazer CTPS?
➨02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes; 
➨Documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor.


Documentos que podem ser aceitos:
➨Carteira de Identidade, ou 
➨Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou 
➨Carta Patente (no caso de militares), ou 
➨Carteira de Identidade Militar, ou 
➨Certificado de Dispensa de Incorporação, ou 
➨Certidão de Nascimento, ou 
➨Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

Para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.

Somente se emite a 2ª via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

A emissão é feita pela Prefeitura, posto do SINE ou Órgão do Ministério do Trabalho.

 

 

Informações retiradas do site MTE. 

O que é Contrato de experiência? 

Independentemente da existência ou não do contrato de experiência, a Carteira de Trabalho DEVE ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O contrato de experiência apenas é necessário para que o empregador não tenha que pagar a empregada o mês do aviso prévio. As demais verbas, como 13º e férias, serão sempre devidas, como veremos adiante. 

Qual o prazo máximo do Contrato de experiência?

O Contrato de Experiência pode ser celebrado por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Não existe um prazo mínimo.

O que é aviso prévio?

É um comunicado obrigatório que deve ser feito pelo empregador ao empregado ou vice-versa afim de avisar sobre o fim do contrato de trabalho em prazo determinado.

Quando comunicar?

O empregado ou empregador devem comunicar com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

E se não houver este comunicado?

O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não der aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao empregado 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o empregado que abandonar o emprego repentinamente. Tanto o aviso prévio como o pedido de demissão obrigatoriamente serão por escrito e mediante recibo.

AVISO PRÉVIO LEI Nº12. 506 DE 11/11/2011.

O que é Acidente de Trabalho?  

São aqueles acidentes que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte e na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

O que são considerados Acidentes de Trabalho? 

Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex.: problemas de coluna, audição, visão, etc.;

Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: tendinites causadas por esforços repetitivos ou em excesso, etc.;

Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;

Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa; Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa (no período de duas horas antes ou após a jornada de trabalho).

O que é CAT? (Comunicação de Acidente de Trabalho): 

É um documento de comunicação de acidente de trabalho ao qual o funcionário deve entregar ao INSS após o preenchimento da mesma.

Como emitir a CAT? (Comunicação de Acidente de Trabalho):  

A CAT pode ser emitida pela empresa, havendo a negativa pela mesma, o próprio trabalhador deverá se dirigir a sua entidade sindical, médico ou autoridade para o preenchimento do formulário.

Como entregar a CAT? 

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à previdência social por meio do comunicado de acidente de trabalho (CAT), preenchido em seis vias:

1º via (INSS)

2º via (Empresa)

3º via (Segurado ou Dependente)

4º via (Sindicato de Classe do Trabalhador)

5º via (SUS Sistema Único de Saúde)

6º via (Delegacia Regional do Trabalho) 

O formulário preenchido deve ser entregue em uma agência da previdência social.

O que fazer quando já estou apto a retornar ao trabalho?

Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à previdência social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

Não recebi assistência da empresa referente ao meu acidente de trabalho, onde reclamar? 

Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao seu sindicato, ao ministério do trabalho e ou a delegacia regional do trabalho para que as providências sejam tomadas.

Entre em contato com seu sindicato via fone: 3224-9053.